Aspectos Legais

A empresa ou pessoa física que contrata serviços de entrega de terceiros mesmo que de forma eventual é corresponsável. De forma prática, isso significa que o contratante compartilha a responsabilidade assumindo juntamente as obrigações com o prestador de serviços.

Para acelerar o processo de profissionalização do serviço de entrega, a cidade de Curitiba editou uma lei que regulamenta a atividade a fim de garantir a segurança do motoboy, a fluidez e a educação no trânsito. Muitas empresas tomadoras do serviço de entrega alimentam o mercado informal, não exigindo a documentação básica necessária, por isso correm grandes riscos trabalhistas. Neste cenário, fomenta-se a informalidade, atrasa-se a qualificação do profissional, que acaba sempre ficando em risco.

Se, por exemplo, ele se acidentar, ficará sem amparo e, caso comprovada a contratação inadequada, a contratante incorrerá na corresponsabilidade imediata.
O Dr. Walter Teixeira, especialista em Direito do Trabalho, afirma que “a lei do motofrete vem para trazer benefícios tanto para quem trabalha na área quanto para quem se utiliza do serviço. Em um primeiro momento, os custos podem ser um pouco onerosos para os trabalhadores, mas, por outro lado, os trabalhadores serão identificados, qualificados e profissionalizados, tendo dessa forma todos os direitos trabalhistas assegurados”.
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Conheça as leis que regulamentam o setor de serviço de entrega rápida

serviço de entrega

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Antes de contratar serviço de entrega, verifique o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. Este código deve ser condizente com o serviço que será executado. Além disso, para sua garantia, exija da empresa um contrato de prestação de serviços onde o objeto da minuta contratual seja exatamente a descrição do CNAE do prestador de serviços.

Em caso de acidentes envolvendo motoboys autônomos, sem registro ou até MEI`S sua empresa é responsável pela integridade física do profissional e por prejuízos envolvendo terceiros. Evite prejuízos. Contrate com segurança.