Transporte de Material Biológico, como fazer?
Você sabia que existe uma Resolução para o transporte de material biológico? E que ela tem o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários? Vamos em poucas palavras te falar sobre o transporte de material biológico, de origem humana, em suas diferentes modalidades.
Então a resposta é sim! É a Resolução – RDC nº 20, de 10 de abril de 2014.
Ela estabelece que todo material biológico (amostra de paciente) coletado deve estar em embalagem primária, devidamente lacrada e identificada. Este material deverá ser acondicionado em embalagem secundária (saco cristal), lacrado e acondicionados em caixa térmica. Desta forma será possível auferir a temperatura até o momento de retirada para transporte.
O material deve ser transportado por colaboradores treinados. São regras de biossegurança e padronização para o acondicionamento e transporte de amostras biológicas. O transporte das amostras deve ser realizado em embalagem externa (caixa térmica), sendo este um recipiente isotérmico, higienizável e impermeável. É necessário também com um termômetro disponível para o controle de temperatura do material transportado. Além do controle de temperatura, o tempo despendido no transporte, também deve ser controlado. Assim, é controlada a estabilidade das amostras biológicas desde a coleta até a realização do exame.
O recipiente para transporte deverá conferir total segurança hermética ao transporte. É fundamental evitar que os profissionais corram riscos. Profissionais da saúde, motoboys e motoristas que realizam o transporte não podem ter contato direto com o material coletado. A embalagem terciária/externa deverá conter as marcações e informações exigidas pela legislação vigente, entre elas:
A marca UN 3373 deve ser exibida na superfície da embalagem externa. Deve haver um fundo de cor contrastante, ser claramente visível e legível. A marca deve estar sob a forma de um quadrado fixado a um ângulo de 45° (em forma de losango).
• Nome e endereço do remetente e do destinatário;
• Nome e número de POP/SPC/003/2018;
• telefone da pessoa responsável pelo conteúdo transportado
• código numérico da ONU – Organização das Nações Unidas (UN – United Nations – 3373)
Conheça a Designação oficial de transporte de material biológico para amostras classificadas como UN 3373: “substância biológica da categoria B”
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